A formação dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho é uma medida preventiva e um requisito legal.
O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e respetivas alterações) estabelece que a formação é um direito de todos os trabalhadores estando regulada pelo Código do Trabalho. A empresa é obrigada a garantir formação contínua aos seus trabalhadores, ficando os mesmos com o dever de frequentá-la.
De acordo com o artigo 131º do Código do Trabalho, são exigidas, às empresas, 40 horas de formação por ano a, pelo menos, 10% dos trabalhadores. Se o trabalhador tiver um contrato a termo igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação/ano é proporcional à duração do contrato nesse ano.
Os temas da formação contínua estão a maior parte das vezes centrados na atividade profissional e atualização de competências, que inclui as tecnologias de informação e comunicação, a saúde e segurança no trabalho e as línguas estrangeiras.
Para além dos cursos de formação disponíveis nas nossas instalações ou online, desenhamos e adaptamos soluções que vão de encontro às necessidades específicas da sua empresa.
Poderá consultar o nosso catalogo de formações: https://drive.google.com/file/d/1kKV4dZzTQgDdQCKs7k2fTOdsQFbGGUtV/view
Para informações adicionais contacte-nos através: geral@gpmedicos.pt
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