A consulta dos trabalhadores sobre condições laborais é obrigatória?
Sim, trata-se de uma obrigação legal anual, do empregador. O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores. Constitui contraordenação muito grave a não realização desta atividade.
Quais os assuntos que devem ser consultados?
Os trabalhadores devem ser consultados de forma sumária sobre os seguintes assuntos:
- Avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho;
- Medidas de segurança e saúde antes de serem postas em prática;- Medidas que tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho;- Programa e a organização da formação no domínio da segurança e saúde no trabalho;
- Designação do representante do empregador;- Designação e a exoneração dos trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança e saúde no local de trabalho;- A modalidade de serviços a adotar nas atividades de segurança e de saúde no trabalho;- O equipamento de proteção que seja necessário utilizar;- Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção;- A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis e respetivos relatórios;
Qual é o espírito da Lei?
Esta atividade está enquadrada no CAPÍTULO III (Consulta, informação e formação dos trabalhadores), do artigo 18º da Lei nº 3/2014 de 28-01-2014. O espirito desta iniciativa legal visa permitir aos colaboradores dar a sua opinião sobre as condições de trabalho e recolher informação para melhorar essas mesmas condições.
Como proceder para responder em conformidade legal?
Deve ser disponibilizado aos colaboradores o questionário adequado que responda aos requisitos legais acima referidos. O questionário pode ser distribuido em papel ou via digital (email). Pode fazer o download de um questionário exemplo que pode usar na sua empresa para recolher esses dados, clicando no botão "Download Questionário" no final desta newsletter. A GPMédicos dispoem ainda de um link para fazer esta recolha online dos dados se preferir (Questionário Online).
Qual o prazo para recolha dos questionários?
O empregador deve estabelecer um prazo de 15 dias, a contar da data do pedido de consulta, para a recolha dos questionários. Esta informação deve ser analisada, organizada e arquivada em dossier próprio para consulta dos serviços de Saúde e Segurança do Trabalho ou das autoridades.
Nota: o empregador pode estabelecer um prazo maior que 15 dias se a dimensão da empresa e a complexidade dos riscos assim o justificar.