O Relatório Único (RU) é uma obrigação legal anual para todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único é uma obrigação legal para todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem. De carater anual, o RU descreve a atividade social da empresa, descrevendo o desempenho do ano anterior.
Quem é obrigado a entregar?
A entrega do Relatório Único é obrigatória para empregadores abrangidos pelo Código de Trabalho que tenham trabalhadores ao serviço. Entidades sem trabalhadores e trabalhadores independentes não precisam apresentar este relatório.
Que informação deve constar no Relatório Único?
O Relatório Único reúne informações sobre a atividade do ano anterior da entidade empregadora, incluindo identificação, volume de negócios, número de colaboradores, filiação sindical, trabalho suplementar, uso de trabalhadores temporários e prestadores de serviços.
Composição do Relatório Único
O Relatório Único é composto por 6 anexos, sendo um anexo de entrega facultativa:
· Anexo A – Quadro de pessoal;
· Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
· Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
· Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
· Anexo E – Greves;
· Anexo F – Prestadores de Serviços (facultativo).
Prazo de entrega
A entrega do Relatório Único é feita eletronicamente, entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte ao período a que se refere.
Como entregar
A responsabilidade pelo envio do Relatório Único incide sobre o empregador, realizado por meio do preenchimento de um formulário eletrónico no site designado para o Relatório Único.
Após o preenchimento das informações, será enviado um email com um link. Ao clicar neste link, será redirecionado para uma página onde deve inserir a chave de confirmação fornecida.
Quaisquer dúvidas pode contactar diretamente o nosso departamento de Higiene e Segurança através do email: hst@gpmedicos.pt