As Medidas de Autoproteção (MAP’s) consistem em procedimentos de organização e gestão de segurança assentes nos princípios de:
· Manter as condições de segurança;
· Dar uma resposta adequada às situações de emergência;
· Limitar os riscos de incêndio;
· Garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.
De acordo com o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), todos os edifícios, estabelecimentos e recintos devem, no decurso da sua exploração, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança – Medidas de Autoproteção – que estão sujeitas a parecer obrigatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
A segurança é essencial e deve ser sempre posta em primeiro lugar na gestão de uma entidade. Por isso e, apesar da segurança contra incêndio dizer respeito a todos as pessoas que se encontram dentro do edifício, esta deve ser responsabilidade das entidades consoante a sua utilização-tipo:
· O proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;
· A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
· As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sus responsabilidade limitada aos mesmos.
O grau de complexidade das Medidas de Autoproteção varia conforme a Utilização-tipo do edifício ou recinto e a categoria de risco. Existem 12 utilizações-tipo e cada uma pode ser classificada, numa de quatro categorias de risco (1ª menos gravosa à 4ª mais gravosa). Esta classificação de risco depende de vários fatores nomeadamente o tipo de utilização.
A responsabilidade pela execução das MAP e pela manutenção das condições de segurança contra riscos de incêndio, durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos, é do seu proprietário ou de quem detiver a sua exploração.
No caso de incumprimento, está prevista a aplicação de coimas, entre os 180€ e os 44 000€.
A GPMédicos pode ajudar, desde o levantamento dos dados até à elaboração final. Para orçamentar é analisar, definir a categoria de risco, para tal será necessário que nos faculte:
- Atividade do estabelecimento em questão;
- Efetivo total previsto (número de funcionários e clientes/ utentes, se aplicável);
- Plantas do estabelecimento;
- Confirmar se existe Projeto de Segurança contra Incêndios;
Confirmar se existe Licença de Utilização para a atividade em questão.
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