A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica realizada por médicos com formação específica em empresas e instituições com o objetivo de promover e assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores, prevenir a sinistralidade e contribuir para controlar, reduzir ou eliminar os riscos laborais. O médico que realiza esta especialidade é legalmente designado Médico do Trabalho e deve ter competências técnicas para desenvolver as atividades necessárias aos objetivos desta área clinica.
O Médico do Trabalho deve trabalhar numa equipa multidisciplicar envolvendo pelo menos um enfermeiro do trabalho e um técnico de segurança no trabalho constituindo um serviço de saúde ocupacional. Estes serviços, embora subexplorados nas suas capacidades e competências, podem contribuir de forma única para melhorar a saúde da polulação ativa. É verdade que estas equipas estão principalmente orientadas para investigar, diagnostica, avaliar e prevenir e eventualmente tratar situações de sinistralidade laboral. Todavia, tratando-se de profissionais com elevadas competências técnicas, podem e devem estender os seus esforços no sentido de contribuir para a saúde de uma forma mais ampla. O Médico do Trabalho deve assumir a liderança destas unidades de saúde ocupacional, trabalhar com outros técnicos de saúde como fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, ergonomistas, técnicos ligados a exames complementares de diagnóstico, entre outros e colocar no centro das suas preocupações os trabalhadores e o seu bem estar fisico, psiquico e social no contexto do trabalho. A inter-relação com outras especialidades médicas como a fisiatria, ortopedira, pneumologia, cardiologia e obviamente a medicina geral e familiar é fundamental.
Esta realidade é impossivel de implementar na maioria das empresas de pequena e média dimensão e por esse motivo existem empresas de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho que na sua essência têm esta preocupação. No entanto, esta exigência e qualidade deve ser um factor a melhorar através da responsabilização das empresas e dos clientes. Todos devem trabalhar para que este serviço possa chegar aos trabalhadores e contribuir para a produtividade saudável que devem existir nas empresas.
O que pode desperar do seu serviço de saúde no trabalho?
Os objetivos Objetivos do serviço de segurança e saúde no trabalho estão previstas na Lei 102/2009 com as suas alterações posteriores (art 73ºA):
a) Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores;
b) Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no artigo 15.º;
c) Informar e formar os trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho;
d) Informar e consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.
As atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho estão previstas na Lei 102/2009 com as suas alterações posteriores (art 73ºB):
O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente:
a) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
b) Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;
c) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
d) Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
e) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
f) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
g) Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
h) Desenvolver atividades de promoção da saúde;
i) Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
j) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
l) Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
m) Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
n) Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
o) Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
p) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
q) Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
r) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
s) Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;
t) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.