Um produto químico é considerado perigoso sempre que apresenta risco ao homem ou ao meio ambiente devido às suas propriedades físico-químicas. Assim, podemos dividir os agentes químicos em três categorias de acordo com suas características:
• Perigos físicos: explosivos, inflamáveis, oxidantes ou corrosivos;
• Perigos para a saúde: tóxicos, altamente tóxicos, corrosivos, sensibilizantes, irritantes, mutagénicos, cancerígenos ou tóxicos para a reprodução;
• Perigoso para o ambiente: tóxico para o ambiente aquático ou nocivo para a camada de ozono.
A classificação de uma substância ou mistura baseia-se na identificação e avaliação dos seus efeitos na saúde humana e no ambiente, bem como nas suas propriedades físicas; sendo a comunicação desses perigos, efetuada através da rotulagem.
Agente químico: Rotulagem
Os produtos químicos considerados perigosos devem estar acompanhados de Ficha de Dados de Segurança do fornecedor e o recipiente correspondente deve estar devidamente rotulado/identificado.
O rótulo é a primeira fonte de informação sobre o produto, devendo estar redigido em português. O rótulo informa acerca do conteúdo, das: aplicações, utilizações, riscos, medidas de prevenção e como proceder no caso de acidente. Deverá ainda conter os seguintes elementos:
1. Identificação do produto: Nome da substância ou designação comercial de preparação;
2. Origem da substância ou preparação: Nome e morada completa do fabricante, importador ou distribuidor;
3. Símbolos e indicações de perigo que apresenta o uso da substância ou da preparação;
4. Frases-tipo indicando os riscos específicos que derivam dos perigos que apresenta o uso da substância;
5. Frases-tipo indicando os conselhos de prudência relativamente ao uso da substância;
6. Quantidade nominal;
7. Código Identificador Único de Fórmula- UFI;
8. Indicação «rotulagem CE», obrigatória para algumas substâncias.
Agente químico: Gestão do risco
Existe risco químico quando no local de trabalho se verifica a presença de agentes químicos suscetíveis de provocar efeitos adversos nos trabalhadores expostos, os danos podem ocorrer na sequência de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, resultado da exposição prolongada.
A penetração dos contaminantes químicos no organismo humano ocorre por via: respiratória, percutânea ou digestiva.
Cabe à entidade patronal deve identificar os agentes químicos perigosos existentes nos locais de trabalho e avaliar os seus riscos.
O primeiro princípio da prevenção é a eliminação do perigo, nomeadamente, a substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso.
As medidas de prevenção e de proteção contra os riscos dos agentes químicos devem assentar, essencial na:
Prevenção técnica, pela adoção de medidas preventivas, como a aplicação de proteção coletiva, medidas de reorganização do trabalho e/ou medidas de proteção individual;
Prevenção médica através da vigilância da saúde ocupacional;
Formação e informação dos trabalhadores ajustada aos riscos dos agentes químicos a que os trabalhadores se encontram expostos e as respetivas medidas necessárias para eliminar ou reduzir os riscos.