O que é o Relatório Único e quem deve entregar?
O Relatório Único é uma das obrigações legais de todas as entidades empregadoras, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. É um relatório anual referente à atividade social da empresa, e refere-se à atividade da empresa durante o ano anterior. Este relatório apresenta vários anexos.
Quem está dispensado de entregar o Relatório único?
As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório. Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço. A Administração Pública está isenta desta obrigação, pois usufrui de legislação especial.
Quem é responsável pela entrega do Relatório único?
O empregador é o responsável pela entrega do relatório único, todavia pode informar a a contabilidade organizada e providenciando as informações necessárias para gerar o documento. O empregador pode ainda delegar a entrega de alguns anexos em outras entidades, como é o caso do anexo D.
Tem prazo para entregar o Relatório Único?
Tem sim! Habitualmente essa entrega decorre entre 15 Março e 15 de Abril. Mas pode delegar essa tarefa logo a partir de 1 de Janeiro. Assim a delegação deve acontecer o mais cedo possivel. Delegações a menos de 15 dias do prazo final poderão não ser submetidas atempadamente devido ao elevado fluxo de pedidos.
O que é o anexo D do relatório único?
O ANEXO D é referente ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde. Está é uma área muito específica e com informação que apenas os prestadores de serviços de segurança e saúde no trabalho podem providenciar. Por este motivo aconselhamos a delegar esta atividade no seu prestador, devendo por isso contratar o serviço.
Como posso delegar a entrega do Anexo D no meu prestador de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho?
A empresa cliente pode proceder à delegação da entrega do Anexo D do relatório único na empresa prestadora de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo os seguintes passos:
1. Aceder à plataforma do Relatório Único com as suas credenciais, através do link: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam
2. Clique em ACESSOS, de seguida em DELEGACOES RU, depois em CRIAR DELEGACAO e coloque o NIF da empresa prestadora. Finalmente escolher ENTREGAR SST e GRAVAR.
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