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Promoção da Segurança e Saúde

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Uma obrigação legal das empresas: Formação em Segurança e Saúde no Trabalho

As empresas em Portugal têm a obrigação legal de garantir a formação dos seus trabalhadores em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Esta obrigação resulta da conjugação do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

As empresas em Portugal têm o dever legal de assegurar formação específica aos seus trabalhadores, garantindo a sua preparação para prevenir e atuar em situações de risco no local de trabalho.


Por que é importante cumprir esta obrigação?

  • Evita coimas aplicadas pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

  • Promove a cultura de segurança e previne acidentes de trabalho.

  • Valoriza o capital humano, capacitando os trabalhadores para lidar com situações de risco.

Perguntas Frequentes



  1. A formação em SST é obrigatória para todos os setores de atividade?

Sim. Independentemente do setor, todas as empresas devem garantir a formação dos seus trabalhadores sobre os riscos associados à função desempenhada e as medidas de prevenção.

  1. Qual a periodicidade da formação em SST?

A formação deve ocorrer sempre que necessário, como na admissão de trabalhadores, mudança de função ou introdução de novas tecnologias e equipamentos. Deve ainda ser contínua, atualizando conhecimentos regularmente.

  1. Quais as consequências de não cumprir esta obrigação legal?

O incumprimento constitui uma contraordenação grave, sujeita a coimas pela ACT, além de aumentar o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais.



Cumprir a legislação é proteger a sua empresa e os seus trabalhadores.

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